Inspeção de veículos com Potência Original Modificada

Veículos leves e Pesados

Para os tipos Automóvel, Caminhonete, Camioneta e Utilitários a potência/cilindrada do motor não podem sofrer alterações superiores à 10% da potência original declarada pelo fabricante.

Para a abertura do processo de inspeção, é necessário que o veículo esteja nas seguintes condições após a modificação:

– limpo;

– com tanque cheio;

– com todos os reservatórios de fluídos no nível.

O proprietário ou condutor do veículo deve apresentar os documentos:

– CRV ou CRLV

– CNH ou RG do condutor

– Notas fiscais dos equipamentos instalados no veículo;

– Ensaio de Dinamômetro de rolos:

– Autorização do Detran para modificação da Potência.

 

Preço e Tempo de Inspeção:

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