Inspeção Anual de Ônibus para ANTT

MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES, PORTOS E AVIAÇÃO CIVIL
AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES
RESOLUÇÃO Nº 5.838, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2018

DA INSPEÇÃO TÉCNICA VEICULAR (ITV)
Art. 2º Os veículos cadastrados junto à ANTT deverão ser submetidos anualmente à inspeção técnica veicular (ITV) perante empresa licenciada pelo Departamento Nacional de Trânsito (DENATRAN).
§ 1º Veículos com mais de 15 (quinze) anos de fabricação deverão ser submetidos à inspeção técnica com periodicidade semestral.
§ 2º Veículos novos serão dispensados da inspeção técnica, de que trata esta Resolução, pelo período de 1 (um) ano, contado do primeiro licenciamento, devendo a transportadora apresentar nota fiscal do respectivo chassi.
§ 3º O disposto nos §§ 1º e 2º não se aplica ao serviço regular de transporte rodoviário coletivo internacional de passageiros.
Art. 3º A inspeção técnica veicular será atestada mediante os seguintes documentos, emitidos conforme normativos do Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN) e do Departamento Nacional de Trânsito (DENATRAN) e com autenticidade verificável por meio do Sistema Nacional de Controle e Emissão do Certificado de Segurança Veicular (SISCSV):
I – Certificado de Segurança Veicular ANTT (CSV-ANTT), na prestação de serviço regular de transporte rodoviário coletivo interestadual de passageiros; e
II – Certificado de Segurança Veicular Mercosul (CSV-MERCOSUL), na prestação de serviço regular de transporte rodoviário coletivo internacional de passageiros.
§1º A emissão do documento referido no inciso I deverá considerar as condições técnicas e de segurança do veículo, conforme a norma NBR 14040 da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) e suas respectivas alterações, bem como regulamentos técnicos do Inmetro, quando aplicável, e atender a legislação de trânsito em vigor.

Conforme: (Res. ANTT 4777/15)

INMETRO ITU- VISTORIA VEICULAR ITU
http://www.antt.gov.br/backend/galeria/arquivos/minuta_de_resolucao1.pdf

Preço e Tempo de Inspeção:

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