Inspeção de veículos com Potência Original Modificada
Veículos leves e Pesados
Para os tipos Automóvel, Caminhonete, Camioneta e Utilitários a potência/cilindrada do motor não podem sofrer alterações superiores à 10% da potência original declarada pelo fabricante.
Para a abertura do processo de inspeção, é necessário que o veículo esteja nas seguintes condições após a modificação:
– limpo;
– com tanque cheio;
– com todos os reservatórios de fluídos no nível.
O proprietário ou condutor do veículo deve apresentar os documentos:
– CRV ou CRLV
– CNH ou RG do condutor
– Notas fiscais dos equipamentos instalados no veículo;
– Ensaio de Dinamômetro de rolos:
– Autorização do Detran para modificação da Potência.
Preço e Tempo de Inspeção: